TRE-PB nega registro da candidatura de Cássio Cunha Lima com base na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta quarta-feira, dia 4, pelo placar de 5 a 1, barrar o registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Com a decisão, a Corte entendeu que a inelegibilidade por oito anos, prevista pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada mesmo no caso de condenações anteriores à sua vigência. Ou seja, pode retroagir para prejudicar. Cássio tem duas condenações no TRE por conduta vedada nas eleições de 2006.
A decisão da Corte foi construída após o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do registro de candidatura do ex-governador. O magistrado, seguindo o mesmo entendimento do voto dado por ele na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita no TRE contra Cássio, votou pelo deferimento da candidatura. Ele justificou seu voto com o argumento de que a incidência do texto em um ano de eleição, poderia ferir o princípio da anualidade.
Os argumentos de Monteiro foram refutados pelo juiz João Batista Barbosa, o segundona ordem de votação, que, durante a apresentação do seu voto, chegou a citar as duas condenações sofridas pelo ex-governador no TRE, referentes às eleições de 2006. As condenações em questão são as Aijes do Cheque e do jornal A União. Barbosa entendeu, em desacordo com o voto de Manoel Monteiro, que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano, pela necessidade de se analisar o histórico do candidato.
O entendimento de João Batista foi defendido pelos juízes Carlos Neves e João Ricardo Coelho, que mantiveram no voto de ontem o mesmo entendimento apresentado no julgamento da Aije contra Cássio, em tramitação no TRE. Para eles, a lei Ficha Limpa vale já para este ano. O quarto voto contrário à candidatura do ex-governador foi proferido pela juíza Niliane Meira. Depois dela, ainda votou o juiz Newton Vita, que seguiu o entendimento contrário ao registro da candidatura de Cássio.
Os advogados do ex-governador já informaram que vão recorrer da decisão. Há ainda duas instâncias para o recurso: o TribunalSuperior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Norte Online
A decisão da Corte foi construída após o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do registro de candidatura do ex-governador. O magistrado, seguindo o mesmo entendimento do voto dado por ele na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita no TRE contra Cássio, votou pelo deferimento da candidatura. Ele justificou seu voto com o argumento de que a incidência do texto em um ano de eleição, poderia ferir o princípio da anualidade.
Os argumentos de Monteiro foram refutados pelo juiz João Batista Barbosa, o segundona ordem de votação, que, durante a apresentação do seu voto, chegou a citar as duas condenações sofridas pelo ex-governador no TRE, referentes às eleições de 2006. As condenações em questão são as Aijes do Cheque e do jornal A União. Barbosa entendeu, em desacordo com o voto de Manoel Monteiro, que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano, pela necessidade de se analisar o histórico do candidato.
O entendimento de João Batista foi defendido pelos juízes Carlos Neves e João Ricardo Coelho, que mantiveram no voto de ontem o mesmo entendimento apresentado no julgamento da Aije contra Cássio, em tramitação no TRE. Para eles, a lei Ficha Limpa vale já para este ano. O quarto voto contrário à candidatura do ex-governador foi proferido pela juíza Niliane Meira. Depois dela, ainda votou o juiz Newton Vita, que seguiu o entendimento contrário ao registro da candidatura de Cássio.
Os advogados do ex-governador já informaram que vão recorrer da decisão. Há ainda duas instâncias para o recurso: o TribunalSuperior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
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