Período vedado: pré-candidatos têm uma semana para inaugurar obras e nomear concursados
Esta é a última semana para que os pré-candidatos nas eleições municipais possam participar de inaugurações, nomear ou exonerar servidores, convocar aprovados em concurso (com ressalva para os já homologados) ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. É que a partir do próximo sábado (2) tem início o período vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição 2016.
Segundo a Justiça Eleitoral, a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral de realizar algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
A partir de sábado, os candidatos também não poderão, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Com Blog do Gordinho
Segundo a Justiça Eleitoral, a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral de realizar algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
A partir de sábado, os candidatos também não poderão, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Com Blog do Gordinho
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