Advogada faz alerta aos políticos para os cuidados com a legislação eleitoral
Se a movimentação no meio político e partidário já é grande com vistas às eleições 2016, mesmo faltando muitos meses ainda, no meio jurídico também não é diferente.
Mudanças, alterações e novas disposições jurídicas deixam o já movimentado cenário ainda mais incerto e para os atores do processo eleitoral muitas dúvidas.
Neste contexto a advogada Vanessa Melo de Assunção destaca alguns pontos importantes e que devem ser observados pelos envolvidos no processo eleitoral, mesmo já de agora.
A primeira observação é sobre as convenções partidárias, momento em que os candidatos são homologados pelos partidos.
Outra observação é quanto aos aspectos formais da ata de convenção. Há mudanças ainda quanto à data de filiação partidária para quem vai concorrer a algum cargo eletivo.
A data limite para o pedido de registro de candidatura também sofreu alteração.
Também foi alterada a relação relação número de candidatos por coligação versus número de vagas. E destaque ainda para a oportunidade de mudança de partido sem perca do cargo.
CONFIRA AS ORIENTAÇÕES![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_sJ2JbrSOwsZo3uOLh5tNh3E1PjwZs0CUAmnOqm5vpZLNg9K70PEcgDVOP1b45wLvjHyVgsPqc3VK-89pOGWiQu8I9YfxKaWoGyW3G6=s0-d)
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Mudanças, alterações e novas disposições jurídicas deixam o já movimentado cenário ainda mais incerto e para os atores do processo eleitoral muitas dúvidas.
Neste contexto a advogada Vanessa Melo de Assunção destaca alguns pontos importantes e que devem ser observados pelos envolvidos no processo eleitoral, mesmo já de agora.
A primeira observação é sobre as convenções partidárias, momento em que os candidatos são homologados pelos partidos.
Outra observação é quanto aos aspectos formais da ata de convenção. Há mudanças ainda quanto à data de filiação partidária para quem vai concorrer a algum cargo eletivo.
A data limite para o pedido de registro de candidatura também sofreu alteração.
Também foi alterada a relação relação número de candidatos por coligação versus número de vagas. E destaque ainda para a oportunidade de mudança de partido sem perca do cargo.
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