Supremo reforça poderes do CNJ para punir magistrados
Depois de uma segunda sessão plenária marcada por acesos debates, encerrada às 21h30 desta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reforçou a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar e punir magistrados. Por 6 votos a 5, a Corte manteve a validade do núcleo da Resolução 135/11 do órgão de controle externo do Judiciário, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e cuja liminar fora concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em dezembro último.
A AMB contestava a competência “originária e concorrente” do CNJ nos processos administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução 135). Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo “ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”.
A AMB contestava a competência “originária e concorrente” do CNJ nos processos administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução 135). Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo “ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”.
Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro, Brasília
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