Presidente do STF nega pedido de RC e mantém suspensão da bitributação
O ministro César Peluso - presidente do Supremo Tribunal Federal - negou o pedido do Governo do Estado que pretendia cobrar bitributação aos paraibanos para compras feitas pela internet.O governador Ricardo Coutinho (PSB), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31079, em que pede a concessão de liminar para suspender medida cautelar deferida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu, com efeitos ex tunc (retroativos), a aplicação da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.
Essa lei, impugnada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabeleceu a exigência do recolhimento, em favor do Tesouro da Paraíba, de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa ainda está sujeita a referendo do Plenário da Suprema Corte.
Cariri ligado
Essa lei, impugnada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabeleceu a exigência do recolhimento, em favor do Tesouro da Paraíba, de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa ainda está sujeita a referendo do Plenário da Suprema Corte.
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