Justiça Eleitoral aplica primeira multa por propaganda antecipada

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (29), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil a Carlos Zicardi (PMDB-SP), pré-candidato a prefeito do município de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo.

O grupo New Star Comunicações Ltda. também foi multado no mesmo valor. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No julgamento, o TRE paulista negou o recurso de Zicardi em votação unânime e manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

A propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões à sua experiência como administrador da cidade. Zicardi é atualmente vice-prefeito e secretário de Esportes de Barueri.

Para o juiz relator, Flávio Yarshell, "a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos, tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito".

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi debatido pelo TSE na eleição municipal de 2008, culminando na edição de resolução sobre o tema que permite a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos.

Porém, no caso em análise, a veiculação teria ido "muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral", ressaltou Yarshell.

O R7 tentou entrar em contato com Zicardi por meio da prefeitura e da secretária de Esportes de Barueri, mas não houve retorno em nenhum dos casos.

Fonte: R7

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