TRE do Pará discorda de TSE e diz que Ficha Limpa não retroage

Depois da Justiça Eleitoral do Maranhão, foi a vez de juízes eleitorais do Pará decidirem que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir.
Esse posicionamento é contrário ao já explicitado pela instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paraense saiu hoje. Ele aceitou o pedido de candidatura a deputado estadual de Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT-PA).
O candidato foi condenado em definitivo (sem o direito de entrar com novos recursos) por compra de votos e abuso de poder econômico em outro pleito.

No texto, os magistrados afirmam que a nova norma "não é aplicável às situações que se lhe antecedem e nem à disputa em curso".
Os juízes citam a definição do TSE, na qual o tribunal afirmou que a norma deve, sim, retroagir. Mas dizem que ela não tem "caráter vinculante", ou seja, não pode ditar como as instâncias inferiores devem decidir.
É a primeira vez que o TRE-PA usa esse argumento para negar uma impugnação de candidatura proposta com base na lei da Ficha Limpa. Procurado pela reportagem, o tribunal não se manifestou.

Ao menos dez pedidos do Ministério Público Federal para indeferir candidaturas com esse mesmo argumento já foram negados. O procurador da República Daniel Avelino entrará com recursos em todos.
Se a posição do TRE-PA se mantiver, dois dos principais candidatos no Estado sob a mesma suspeita terão suas candidaturas aceitas: Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), deputados federais.
Eles tentam uma vaga no Senado. Mas, segundo o MPF, não deveriam ter o direito de disputarem a eleição, pois renunciaram a antigos cargos para não correrem o risco de serem cassados.

Essa é uma das condições que, diz a nova lei, pode levar ao indeferimento da candidatura. Outra é que tenham sido condenados em decisões judiciais coletivas.
Barbalho renunciou à função de senador em 2001, depois de diversas denúncias de ter desviado recursos públicos, o que ele nega.

Rocha deixou a Câmara dos Deputados em 2005, sob a suspeita de integrar o esquema do mensalão que ele diz ser falsa.
No Maranhão, foi outro político importante que se beneficiou do entendimento da Justiça Eleitoral local: Sarney Filho (PV), que quer se reeleger deputado federal.
Condenado por suposta propaganda eleitoral irregular, ele conseguiu, no último dia 26, o direito de continuar concorrendo.

RIO GRANDE DO SUL

O TRE do Rio Grande do Sul liberou na última sexta-feira cinco candidatos que estavam enquadrados na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público do Estado. Eles foram condenados por abuso do poder econômico nas eleições de 2006.
Para o TRE-RS, a pena dos candidatos foi cumprida até 2009. A inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa teria caráter punitivo e não poderia ser aplicada nestes casos o tribunal não descarta a aplicação da Lei em outros casos.
Nesta segunda-feira (2) a procuradoria eleitoral do RS protocolou recurso no TSE contestando a decisão.



Folha.com

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