Joaquim Barbosa diz que lazer é aconselhado por médicos
O ministro Joaquim Barbosa levou ao portal do STF na internet uma nota. No texto, manifesta seu desagrado com o noticiário do final de semana.
De licença medida desde abril, o relator do processo do mensalão foi visto numa festa e num bar tradicional de Brasília.
Joaquim enxergou nas notícias um “caráter sensacionalista”. Não gostou das fotos que o exibiram no bar. Achou-as de “qualidade duvidosa”.
Aos repórteres, dedicou vocábulos acerbos: “Externo meu repúdio aos aspirantes a paparazzi e fabricantes de escândalos”, anotou.
Acrescentou: “Sorrateiramente, invadiram minha privacidade em alguns poucos momentos de lazer”.
No dizer do ministro, esses “poucos” instantes de diversão são “permitidos e até aconselhados pelos médicos” que o assistem.
O ministro padece, segundo suas palavras, de “dores crônicas nas regiões lombar e quadril”. A coisa o atormenta “há três anos e meio”.
Contou que, desde fevereiro de 2008, viu-se compelido a tirar licenças médicas. De início, “por períodos de uma a três semanas”.
Atribuiu ao “problema de saúde” a renúncia ao posto de ministro do TSE, em novembro de 2009.
Recordou que, não fosse por isso, seria, hoje, presidente da corte eleitoral. Há cinco meses, em abril, Joaquim decidiu licerciar-se “por período mais longo”.
Emendou a licença às férias de julho, passadas “em tratamento na cidade de São Paulo”.
Em 2 de agosto, terminadas as férias, requereu “nova licença por 60 dias”. Interrompeu-a nesta semana, para “participar de julgamentos” no STF.
Na semana que vem, retorna à condição de licenciado. Vazada em cinco tópicos, a nota do ministro informa no item de número cinco:
“Os dados médicos e os procedimentos a que me submeti ao longo dos últimos três anos estão fartamente documentados no serviço médico do STF”.
No deradeiro item, depois de expor o seu suplício e de “repudiar” as notícias, Joaquim escreve:
“Em meio ao esforço redobrado para alcançar uma plena recuperação, reitero meu compromisso...”
“...De cumprir com as atribuições constitucionais que me impõe o honroso exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Louvável a iniciativa do ministro. Explicou-se, como convém aos assim chamados “homens públicos”.
Todo brasileiro de boa vontade há de desejar o retorno de sua coluna vertebral à normalidade.
Torce-se também para que Joaquim preserve a lucidez, condição indissociável do ofício do bom julgador.
Atilado, o ministro há de perceber que não há “sensacionalismo” nas notícias que contrapõem sua agenda médica às “poucas” concessões feitas ao “lazer”.
Arguto, Joaquim há de reconsiderar a avaliação de que teve a “privacidade” invadida de maneira solerte.
Ora, Sua Excelência é figura pública. Se valoriza a intimidade, não será na mesa de boteco que haverá de preservá-la. Poucos lugares são, digamos, tão devassados.
De resto, versado na ciência do Direito, o ministro decerto não ignora o artigo 70 da Lei Orgânica da Magistratura. Reza o seguinte:
"A licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, dependem de inspeção por junta médica".
Todo ser humano, por frágil, está sujeito às vicissitudes do corpo. A lei assegura tratamento aos que são alcançados pela enfermidade. Mas também impõe regras.
Generalizou-se no Brasil a sensação de que, embora os direitos sejam iguais para todos, a Justiça, por vezes, mantém os deveres bem diferentes.
Tomado pelo histórico dos autos, o magistrado Joaquim não tem o direito de desejar para o paciente Joaquim senão o estrito cumprimento dos deveres legais.
Fonte: Blog do Josias
De licença medida desde abril, o relator do processo do mensalão foi visto numa festa e num bar tradicional de Brasília.
Joaquim enxergou nas notícias um “caráter sensacionalista”. Não gostou das fotos que o exibiram no bar. Achou-as de “qualidade duvidosa”.
Aos repórteres, dedicou vocábulos acerbos: “Externo meu repúdio aos aspirantes a paparazzi e fabricantes de escândalos”, anotou.
Acrescentou: “Sorrateiramente, invadiram minha privacidade em alguns poucos momentos de lazer”.
No dizer do ministro, esses “poucos” instantes de diversão são “permitidos e até aconselhados pelos médicos” que o assistem.
O ministro padece, segundo suas palavras, de “dores crônicas nas regiões lombar e quadril”. A coisa o atormenta “há três anos e meio”.
Contou que, desde fevereiro de 2008, viu-se compelido a tirar licenças médicas. De início, “por períodos de uma a três semanas”.
Atribuiu ao “problema de saúde” a renúncia ao posto de ministro do TSE, em novembro de 2009.
Recordou que, não fosse por isso, seria, hoje, presidente da corte eleitoral. Há cinco meses, em abril, Joaquim decidiu licerciar-se “por período mais longo”.
Emendou a licença às férias de julho, passadas “em tratamento na cidade de São Paulo”.
Em 2 de agosto, terminadas as férias, requereu “nova licença por 60 dias”. Interrompeu-a nesta semana, para “participar de julgamentos” no STF.
Na semana que vem, retorna à condição de licenciado. Vazada em cinco tópicos, a nota do ministro informa no item de número cinco:
“Os dados médicos e os procedimentos a que me submeti ao longo dos últimos três anos estão fartamente documentados no serviço médico do STF”.
No deradeiro item, depois de expor o seu suplício e de “repudiar” as notícias, Joaquim escreve:
“Em meio ao esforço redobrado para alcançar uma plena recuperação, reitero meu compromisso...”
“...De cumprir com as atribuições constitucionais que me impõe o honroso exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Louvável a iniciativa do ministro. Explicou-se, como convém aos assim chamados “homens públicos”.
Todo brasileiro de boa vontade há de desejar o retorno de sua coluna vertebral à normalidade.
Torce-se também para que Joaquim preserve a lucidez, condição indissociável do ofício do bom julgador.
Atilado, o ministro há de perceber que não há “sensacionalismo” nas notícias que contrapõem sua agenda médica às “poucas” concessões feitas ao “lazer”.
Arguto, Joaquim há de reconsiderar a avaliação de que teve a “privacidade” invadida de maneira solerte.
Ora, Sua Excelência é figura pública. Se valoriza a intimidade, não será na mesa de boteco que haverá de preservá-la. Poucos lugares são, digamos, tão devassados.
De resto, versado na ciência do Direito, o ministro decerto não ignora o artigo 70 da Lei Orgânica da Magistratura. Reza o seguinte:
"A licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, dependem de inspeção por junta médica".
Todo ser humano, por frágil, está sujeito às vicissitudes do corpo. A lei assegura tratamento aos que são alcançados pela enfermidade. Mas também impõe regras.
Generalizou-se no Brasil a sensação de que, embora os direitos sejam iguais para todos, a Justiça, por vezes, mantém os deveres bem diferentes.
Tomado pelo histórico dos autos, o magistrado Joaquim não tem o direito de desejar para o paciente Joaquim senão o estrito cumprimento dos deveres legais.
Fonte: Blog do Josias
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