Ficha Limpa barra políticos já condenados
TSE
Por Mirella D'Elia e Adriana Caitano
Por 6 votos contra 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, que políticos condenados antes da aprovação da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, podem ser barrados nas eleições de outubro. Sancionado pelo presidente Lula em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7.
São eles: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Com as novas regras, o prazo pula para oito anos e é aplicado automaticamente - o que poderia, em tese, afastá-los das disputas eleitorais até 2014. A palavra final, porém, será dada pela Justiça Eleitoral caso a caso.
Caberá aos juízes eleitorais decidir se aceitam os registros de candidatura dos políticos. Em caso de negativa, a discussão deverá chegar ao TSE. Mas se os processos tiverem transitado em julgado (não houver mais possibilidade de recurso) os políticos ficarão livres para concorrer a cargos públicos. Lago pode se lançar candidato ao governo do Maranhão e tanto Miranda quanto Cunha Lima pleiteiam vagas no Senado.
Na semana passada, o TSE já havia definido que as restrições impostas pela nova lei aplicam-se à corrida eleitoral deste ano. Nesta quinta, deu respostas aos questionamentos mais polêmicos, formulados em consulta apresentada pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC). Ele indagou à corte se a lei é válida para processos em tramitação, mesmo os iniciados antes de sua vigência, e se ela pode retroagir para tornar mais rígidas punições já decididas.
Inelegibilidade não é pena - Reunidos no plenário comandado por Ricardo Lewandowski, os sete magistrados entenderam que tanto as condenações decididas antes quanto após a entrada em vigor da lei serão consideradas na hora de conceder os registros de candidaturas. A análise será feita pelos juízes eleitorais.
A maioria seguiu o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele entendeu que o princípio constitucional segundo o qual a nova lei não poderia retroagir para prejudicar alguém não se aplica neste caso, já que não se trata de matéria penal. "Inelegibilidade não é pena, quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado", afirmou, em seu voto.
O comandante do TSE concordou. "A lei teve em mira proteger e homenagear valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano e complementa o rol de direitos e garantias da Carta Magna (Constituição Federal de 1988)", disse Lewandowski. "Trata-se de fazer uma ponderação de valores, entre a presunção da inocência e a proteção à probidade administrativa e à moralidade eleitoral, que são fundamentos do regime republicano."
Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao relator. Para ele, a aplicação da Ficha Limpa não pode alcançar condenações antigas. "Lei eleitoral não deve vigorar de forma retroativa", afirmou. "A discussão precoce pode levar à babel e pode fulminar a própria lei", atacou. Marcelo Ribeiro impôs ressalvas à aplicação da lei e ficou com a maioria.
Pressão - É fato que há inúmeras denúncias envolvendo políticos, principalmente sob o intenso clamor público que a discussão sobre as fichas corridas dos que pleiteiam cargos públicos suscitou no país. Mas, na avaliação de alguns juristas ouvidos por VEJA.com, o TSE deveria ter tido outra posição em relação à possibilidade de agravar penas antigas. A principal fonte da conclusão: a Constituição Federal.
O professor Ives Gandra Martins, um dos mais conhecidos especialistas em direito constitucional do país, lembra trecho do artigo 5º do texto constitucional para embasar seu pensamento. Diz a Constituição: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
A frase, traduzida do jargão jurídico para a linguagem popular quer dizer que uma nova lei não pode retroagir para prejudicar alguém. "Todos os que foram condenados antes estão livres para concorrer. A não ser que o processo continue e o político seja condenado depois", avalia.
Para ele, o TSE rendeu-se à pressão da sociedade, flexibilizando a lei. "No momento em que o Judiciário legisla no lugar do Legislativo, está decidindo em nome do povo apesar de não eleito pelo povo", diz.
A diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Maria Garcia tem opinião diferente sobre um dos pontos da decisão do TSE. Para ela, não faz sentido dizer que a lei iria retroagir para prejudicar pessoas, pois não se trata de matéria penal. O TSE também entendeu assim.
No entanto, a especialista concorda com o colega em um ponto: penas já decididas não poderiam ser agravadas. "Isso é inconstitucional". Com a palavra, o TSE e o STF.
Através do Twitter, o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima, comentou o assunto :
"Fui punido por suposto uso promocional de propaganda de Governo. Nada haver com compra de votos muito menos improbidade".
"Não fui cassado por captação ilícita de sufrágio. Ao contrário fui investigado neste aspecto e sequer fui acusado desta pratica" .
"A resposta do TSE foi clara.O resto faz parte do embate político. É o medo daqueles que temem a soberania popular ! O povo é soberano !"
Da redação com informações de Veja.com/Twitter
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