TRE cassa mandatos de dois deputados estaduais paraibanos
(Foto: assessoria)
Nivaldo Manoel enfrentava, há cerca de sete meses, uma ação impetrada no TRE pelo PPS que o acusava de ter praticado infidelidade partidária ao migrar para o PMDB utilizando como justificativa problemas de relacionamento com José Bernardino, presidente do partido.
A legenda pedia de volta o mandato de Nivaldo sustentando a tese de que a saída do parlamentar se deu sem argumentos ou justificativas plausíveis.
Votaram pela cassação de mandato do deputado o vice-presidente do TRE, Manoel Soares Monteiro; o juiz relator do processo, Carlos Antônio Sarmento; e o juízes João Ricardo Coelho e Newton Sobreira. Apenas o juiz corregedor Carlos Neves da Franca se manifestou contra a cassação do parlamentar.
Alexandre Brasil
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Com a cassação, resta ao PPS apenas a deputada Socorro Marques como representante da legenda na Assembleia Legislativa.
Ainda permanecem na mira da Justiça Eleitoral os deputados Carlos Batinga, Guilherme Almeida e Leonardo Gadelha que também podem perder os respectivos mandatos por infidelidade partidária.
Segundo caso
Fabiano Lucena
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em dezembro do mesmo ano, mas, apenas hoje, por três votos a dois o TRE-PB acatou a cassação de mandato do parlamentar.
Com a decisão, o primeiro suplente Pedro Medeiros será convocado para assumir o cargo após a publicação do Acórdão.
Notíciasdesousa.com
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